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IFRIC-12 ou não?

21 de Abril de 2010 2.020 views One Comment

Como você trataria um ativo fixo na situação abaixo?

O fornecedor de energia opera um equipamento alugado do governo por um período definido de tempo. No final do período, a empresa deve transferir o activo de volta para o governo.

O fornecedor de energia faz um acordo com o governo, segundo a qual a empresa faz algumas melhorias inseparáveis ​​neste equipamento e que o governo reduz a taxa de aluguel em 50%. As melhorias formar um componente separado do ativo imobilizado.

A empresa capitaliza as despesas para a construção novo componente, o reconhece como um activo separado fixa e deprecia-lo dentro do período de contrato de aluguel.

A questão é se esse tratamento está correto?
É IFRIC-12 acordos de concessão aplicáveis ​​nesta situação? Se não, quais as normas de orientar o tratamento contábil para o caso?

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