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Pergunta sobre licenças e franquias

08 de junho de 2009 572 visualizações 4 Comentários

Dear All,
É pedido a todos pela resposta da minha pergunta enunciados a seguir: "Empresa A" concede licença para a "Sociedade B" para vender seus produtos em troca de taxa de licença a ser pago para "Empresa A".

Todas as operações de "Sociedade B" serão notificados a "Empresa A", ou seja, "Sociedade B" será realizar operações sob o controle da "Empresa A".

Como ambas as empresas a conta para essa licença em seus livros?

Agradecendo antecipadamente. Atenciosamente CA Waliullah (Módulo D) Institue dos Auditores Independentes do Paquistão (ICAP)

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4 Comentários »

  • Valiosa de informações da Internet »Pergunta sobre licenças e franquias | IFRSLIST.COM - A linha ... disse:

    [...] O resto está aqui: Pergunta sobre licenças e franquias | IFRSLIST.COM - A linha ... [...]

  • asadlarik3 disse:

    primeira empresa B (consulte a IAS 38 para mais detalhes)

    A empresa B trará reconhecimento da carta como um activo intangível.

    A Companhia reconhecerá as taxas de licença como a renda.

    Sinta-se livre para discutir se não for clara.

  • admin (autor) disse:

    Mensagem do Jeroen

    Wali Caro,

    A licença tem apenas um valor para a empresa B (que gera vendas futuras)

    Antes de concessão / venda da empresa a licença de um não é permitido para explicá-lo como um trunfo, pois é um activo intangível gerado internamente (basicamente o valor da marca).

    A licença propriamente dita seria inicialmente valorizados ao custo para a empresa B se paga nada por isso (IAS38, 24). A empresa teria uma receita recorde para a venda da licença.

    Posteriormente, a licença pode ser realizada a um custo mais amortização / imparidades (IAS 38,74) ou ao valor justo (modelo de revalorização) de acordo com IAS 38,75. No entanto, você precisa ter um mercado activo para o activo intangível. este seria o caso se, por exemplo, a empresa A está a vender um número de licenças a cada ano. Isso ajudaria a te determinar um valor de mercado para a licença. Ganhos na reavaliação são medidos em outro rendimento integral / capital próprio (IAS 38,85).

    Atenção: se não houver pagamento inicial para a licença aconteceu (o que pode acontecer nas relações entre empresas), não pode ser medido pelo custo (desde a sua zero). De acordo com a IAS 38,76 a reavaliação do modelo não é permitida para os ativos intangíveis que não tenham sido reconhecidas inicialmente.

    Obviamente, todas as necessidades acima para ser eliminado nas contas consolidadas como B está sob o controle de A.

    Espero que isso ajude.

    Atenciosamente,

    Jeroen

  • Alex disse:

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