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Atualização do sistema

27 fev 2009 2003 visualizações 7 Comentários

Caros colegas,

Recentemente, gastar dinheiro em atualizar um de nossos principais sistemas que usamos no trabalho e os custos deste upgrade (incluindo licenças) é 42k R Poderia ser capitalizados?

Muito obrigado,

Sheetal
Controlador Financeiro

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7 Comments »

  • administrador (autor) disse:

    Mensagem do William

    Qual sistema você está se referindo? Por favor, especifique.

    William
    Analista financeiro

  • administrador (autor) disse:

    Nosso sistema de banco de dados que a Agência utiliza.

    Atenciosamente,
    Sheetal

  • administrador (autor) disse:

    Eu diria que sim, o custo pode ser capitalizado.

    Por uma questão de fato, IFRS exige a capitalização dos custos de desenvolvimento interno de software, embora eu reconheça que este é um pouco diferente (sendo off-the-shelf software).

    Ao se envolver com as IFRS projeto de implementação de um grande banco um par de anos atrás, o banco tinha para capitalizar cerca de £ M 400 de software desenvolvido internamente. Não ser capaz de capitalizar fora do software de prateleira com software gerados internamente seria claramente levar a uma inconsistência e, portanto, eu digo o custo pode ser capitalizados.

    Regards

    Shailesh

  • asadlarik3 disse:

    Você pode capitalizar o ativo, incluindo as licenças (i supor que você está referindo-se a licenças de software)

    Se a natureza de licenças é que eles são necessários para operar seu sistema, eu estou me referindo a sistema operacional etc, então esses serão capitalizados com o custo do sistema físico

    mas para outros tipos de softwares seu custo deve ser reconhecido separadamente como ativo intangível.

    Se você tiver eliminado qualquer parte (ou todo) do seu sistema antigo valor amortizado deve ser anulada.

    O pressuposto básico de toda a resposta é que os ativos foram comprados / adquiridos, mas não desenvolvidos internamente.

  • administrador (autor) disse:

    Mensagem do Antariksh

    Caro Shital,

    Parágrafo 20 da IAS 38 - Ativo Intangível diz:

    A natureza dos activos intangíveis é tal que, em muitos casos, não há adições a um tal activo ou substituições de parte dela. Assim, os dispêndios subsequentes são mais propensos a manter a benefícios económicos futuros esperados incorporados num activo intangível existente em vez de satisfazer a definição de um activo intangível e os critérios de reconhecimento nesta Norma.

    No seu caso, no entanto, os custos incorridos não são para manutenção, mas para upgradation que deverá aumentar a eficiência do seu sistema. Assim, o mesmo deve ser capitalizado.

    Obrigado e cumprimentos,
    Antariksh

  • administrador (autor) disse:

    Mensagem do Jeroen

    Queridos todos,

    Acho que devemos olhar para IAS 16 Imobilizado e Equipamentos, em vez da IAS 38. Uma licença de software é uma despesa necessária para fazer o trabalho de infra-estrutura de TI como pretendido, devendo portanto ser capitalizados como parte do investimento em TI.
    Embora o intangível termo soa atraente para software, estamos claramente a falar de um produto bem definido com um preço fixo que tem um propósito definido durante o curso dos negócios. Um activo intangível, na minha opinião, ser, por exemplo, software desenvolvido internamente ou bancos de dados.

    A conclusão no entanto, permanece a mesma: eu iria capitalizar os gastos licença / software como equipamentos de TI.

    Atenciosamente,

    Jeroen

  • administrador (autor) disse:

    Mensagem do Tejas

    Concordo com Antariksh Patel, como parece que a agência atua como consultora estratégica para o NHS na oferta issues.and também consulte IAS 38 parágrafo 4. como abaixo

    Alguns activos intangíveis podem estar contidos em ou sobre uma substância física, como um disco compacto (no caso de software de computador), documentação legal (no caso de uma licença ou patente) ou filme. Para determinar se um activo que incorpore tanto elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado segundo a IAS 16 Activos Fixos Tangíveis ou como um activo intangível segundo esta Norma, a entidade usa o julgamento para avaliar qual o elemento mais significativo. Por exemplo, software de computador para uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funcione sem esse software específico é parte integrante do equipamento respectivo e é tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do hardware respectivo,
    software de computador é tratado como um activo intangível.

    Tejas

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