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IFRS

28 de Agosto de 2008 1123 views No Comment

Caro Vatsla

você pode responder a minha pergunta seguinte em detalhes.

1. que tomar um empréstimo e pagar taxa de processamento para a tomada de empréstimo.

para, por exemplo. se tomar um empréstimo de RS 10 lacs, que geralmente pagam taxa de processamento de rs.50000. se você ver o valor líquido na mão é rs 9,5 lacs

Como por índio Generally Accepted Accouting Prolices (IGAAP), reconhecemos o empréstimo no rs. 10 lacs e rs 50000 é debitado fora no ano em que é tomada de empréstimo.

Mas, em IFRS tratamento para este é diferente. pode favorecer-me a entender isso.

Agradecemos antecipadamente e que diz respeito

Vivek



Vivek

Eu sugiro que você leia ICAI como 30 em Reconhecimento Instrumento Financeiro e de medição, que é uma cópia direta do IAS 39 de salvamento para o fato de que paras certa contida na base de Conclusão ou Guia de Aplicação da IAS 39 foram acrescentados ao texto direto e alguns esclarecimentos foram dados.

Uma vez que esta norma é aplicada a partir do próximo ano não haverá diferença por si só, a menos que novas alterações são feitas à IAS 39 que terá de ser incorporado em AS 30.

Específico para a sua consulta é Guia de Aplicação no Apêndice A do AS 30 par A25 e na Secção E 1.1 de Orientação sobre a Implementação AS 30, que está no mesmo formato que o IAS 39 anos antes que esses textos foram trazidos para a frente.

Confie que ajuda. A orientação também tem trabalhado exemplos em muitos lugares.

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